sábado, 3 de setembro de 2011

FIQUE POR DENTRO!!!!!

                                           "TOMBAR" NÃO É APENAS "CAIR"

Na linguagem do dia a dia, "tombar" significa "cair, jogar no chão". Então, por que chamar de "tombamento" justamente o dispositivo que procura evitar a destruição de bens como edifícios, ruas, fotografias, . . .?
Porque na Língua  Portuguesa a palavra "tombo" também significa arquivo, local ou livro em que se registram escrituras e outros documentos importantes.
Os bens que se quer proteger são registrados em um livro especial, conhecido como "livro de tombo". Daí o nome.
Aliás, o maior arquivo de Portugal chama-se Torre do Tombo, em referência a uma torre que existia no castelo real de São Jorge, em Lisboa. Nessa torre ficavam guardados os arquivos do reino, os livros de registro ou "de tombo".
Atualmente o arquivo nacional ortuguês funciona em um edifício moderno, mas que manteve o nome tradicional de Arquivo Nacional Torre do Tombo, onde está guardada grande quantidade de documentos referentes ao passado colonial do Brasil. Muitos historiadores brasileiros vão à Lisboa para fazer pesquisa nesse local.
Os bens que podem ser tombados são os mais variados, materiais ou imateriais: imóveis, cidades, documentos, livros, receitas culinárias ou qualquer bem que seja importante para a maioria coletiva.
Cada patrimônio indicado para ser tombado é avaliado por um conselho formado por representantes da sociedade, sindicatos, governo, etc. Esse conselho recebe auxílio técnico de especialistas, como arquitetos e historiadores, que determinam qual bem deve ser preservado  ou não, de acordo com a sua importância para a memória da comunidade.
Tombar não significa desapropriar. O dono do bem permanece com a propriedade do bem tombado e pode vendê-lo ou alugá-lo, só não pode destruir ou alterar as características que foram protegidas. Quem ousar descumprir essa ordem legal pode ser preso e ainda pagar uma pesada multa.
No Brasil o tombamento pode ser feito na esfera federal, pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; na esfera estadual, pelos Conselhos Estaduais de defesa do patrimônio e na esfera municipal, pelos Conselhos Municipais.
O Iphan é um dos primeiros órgãos de preservação do patrimônio cultural do mundo, criado em 1937.
Foi  em 1998 que a Lei dos Crimes Ambientais( Lei Federal n.9.605) estipulou, pela primeira vez com clareza, a pena de prisão para quem destruir o patrimônio cultural protegido.

                                       ARQUIVO DO TOMBO - LISBOA (PORTUGAL)
                                         Acesse o link:   http://www.antt.dgarq.gov.pt/




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